Termos e Condições Gerais: Operadora de Turismo OVERCROSS
PRÉFACIO:
As viagens de aventura com OVERCROSS envolvem trabalho em equipe e algumas regras de jogo simples que conhecemos de viagens com amigos. Com estes termos e condições, queremos transmitir que a participação em uma viagem de aventura da OVERCROSS sempre envolve um alto grau de responsabilidade pessoal. Um viajante de viagens OVERCROSS deve estar ciente do fato de que a participação em uma viagem em grupo, viagem de motocicleta, viagem em veículo off-road ou mesmo uma viagem individual pode fundamentalmente estar associada a incertezas, tempestades, crises políticas, doenças, animais selvagens, limitações físicas ou psicológicas de companheiros de viagem (ou de si mesmo) e, consequentemente, alterações nos planos de viagem! Uma viagem de aventura é sempre uma experiência desafiadora e pode trazer um certo potencial de perigo devido a influências externas, bem como comportamentos pessoais. O nosso objetivo com este prefácio é deixar claro, antes da reserva, a cada participante que sem desafio não há experiência possível e um certo grau de perigos, assim como a ajuda com o cozimento, lavagem de louça e desobstrução de veículos etc. é absolutamente normal! Realizamos nossas viagens em um nível de experiência e aventura muitas vezes muito elevado. Para você, como participante, o trabalho em equipe não deve ser um problema!
Ao se inscrever em uma viagem de aventura/camping da OVERCROSS, você deve saber que não terá assistência para a montagem de tendas e preparação de refeições, mas que deverá realizar as tarefas do cotidiano em equipe.
Qualidade em vez de quantidade envolve a individualidade de nossas viagens, portanto, a descrição da tour online deve ser vista apenas como uma proposta de viagem de acordo com § 651 BGB em conjunto com o Art. 250 EGBGB segundo a legislação de viagens e deve expressamente evitar publicidade enganosa de acordo com § 5 UWG! Isso pode significar que o guia de turismo/personal de viagem pode fazer e fará uma alteração (mudança no itinerário da viagem) para garantir que todos os viajantes tenham uma viagem segura e vivencial. Nós, como viajantes, somos hóspedes no país em questão e vamos nos comportar de acordo com os costumes, tradições e práticas locais, enquanto ainda oferecemos umas férias ativas e vivenciais. Luxo e conforto nem sempre estão em primeiro lugar. Com o atributo de diferenciação vivenciável para viagens OVERCROSS, oferecemos a você "APENAS" países, pessoas, e viagens de aventura. Assim, no ano 2000, surgiu nosso slogan "Aqui está a aventura".
Neste ponto, gostaríamos de informá-lo sobre nossos Termos e Condições Gerais, que complementam as disposições legais dos §§ 651a–y BGB e, na medida em que forem efetivamente acordadas, fazem parte do contrato de viagem celebrado entre você e nós. Por favor, reserve um tempo e leia as condições com calma. Se surgirem dúvidas, estamos à disposição.
1. Conclusão do contrato de viagem
1.1 Com a inscrição na viagem, o viajante oferece à OVERCROSS aventura & viagens a conclusão de um contrato de viagem de forma vinculativa. A inscrição pode ser feita apenas eletronicamente através do site. O contrato é celebrado com a aceitação pela OVERCROSS. A aceitação não requer nenhuma forma específica. No momento ou imediatamente após a conclusão do contrato, a OVERCROSS fornecerá ao inscrito uma confirmação da viagem em um suporte de dados duradouro.
1.2 Se o conteúdo da declaração de aceitação divergir do conteúdo da inscrição, haverá uma nova oferta da OVERCROSS, à qual a OVERCROSS estará vinculada por um período de uma semana. O contrato é celebrado com base nessa nova oferta, se o inscrito declarar expressamente a aceitação dentro do prazo de vinculação ou efetuar um pagamento inicial ou o valor da viagem.
1.3 A inscrição é realizada pelo inscrito também para todos os participantes listados na inscrição. O viajante é responsável por todas as obrigações contratuais de acompanhantes para os quais faz a inscrição, assim como por suas próprias obrigações, desde que tenha assumido essa obrigação ao reservar através do site da OVERCROSS.
1.4 A reserva da viagem é sempre para o inscrito e não será garantida como uma viagem em grupo, a menos que esse preço de grupo seja anunciado para um número mínimo de participantes.
2. Pagamento
2.1 Para a proteção dos fundos do cliente, o organizador de viagens OVERCROSS possui há décadas um seguro de insolvência. O viajante é informado sobre isso de acordo com § 651t BGB e recebe um comprovante de garantia de acordo com § 651r par. 4 BGB (Código Civil (BGB) - proteção legal de fundos do cliente em pacotes turísticos), que é anexado à confirmação da viagem no momento da reserva.
2.2 Após a conclusão do contrato e a entrega do comprovante de garantia, um pagamento inicial de 25% do preço da viagem deve ser efetuado, sendo pelo menos €500, desde que o preço da viagem exceda essa quantia.
2.3 O pagamento restante do preço da viagem é devido dois meses antes da partida. Para reservas de última hora (menos de dois meses antes do início da viagem), o preço da viagem é imediatamente exigível na entrega dos documentos da viagem.
2.4 Os viajantes celebram seu contrato de voo diretamente com a companhia aérea. O cancelamento do contrato de voo é regido pelo conteúdo contratual entre o viajante e a companhia aérea, geralmente de acordo com a tarifa escolhida e os termos e condições da companhia aérea.
2.5 Após a reserva do tour, a intermediação de um voo pela OVERCROSS é possível. A OVERCROSS atua apenas como intermediária e é responsável apenas por suas próprias infrações de dever, não por infrações de dever da companhia aérea. A cláusula 2.4 também se aplica neste caso.
2.6 Se o viajante/inscrito estiver em atraso com o pagamento inicial ou o pagamento restante, a OVERCROSS, após notificação e fixação infrutífera de prazo para pagamento, tem o direito de rescindir o contrato de viagem e reivindicar indenização no montante das taxas de compensação acordadas (cláusula 4.2).
2.7 Os vouchers de viagem da OVERCROSS são, sem exceção, válidos apenas para viagens de longa distancia ao exterior, para destinos não-europeu, por três anos, e não podem ser convertidos e pagos em espécie.
2.8 Vouchers da OVERCROSS e de parceiros de cooperação não são combináveis. Funcionários da OVERCROSS e de parceiros de cooperação são excluídos dos vouchers.
2.9 Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, por transferência ou via PayPal (sujeito a taxa). Os pagamentos à companhia aérea estão sujeitos às disposições da respectiva companhia aérea.
3. Alterações de serviços e preços
3.1 Alterações de serviços de viagem individuais do conteúdo acordado do contrato de pacote turístico, que se tornam necessárias após a conclusão do contrato e que não foram causadas pela OVERCROSS de maneira desleal, são permitidas apenas na medida em que as alterações não sejam substanciais de acordo com o itinerário da tour anunciado e não comprometam a configuração geral (ponto de partida e destino) da viagem reservada.
3.2 Uma declaração sobre alterações de serviços de viagem só pode ser feita antes do início da viagem. A OVERCROSS é obrigada a informar os viajantes sobre alterações assim que tomar conhecimento da razão da alteração, imediatamente em um meio de dados durável. Em caso de alteração significativa do contrato, a OVERCROSS também informa sobre os efeitos das alterações no preço da viagem de acordo com § 651g par. 3, frase 2 BGB. Alterações significativas não podem ser feitas sem o consentimento do viajante; referimos às disposições dos §§ 651f e 651g BGB.
3.3 Regulamentações especiais para viagens/atividades denominadas como "Expedição".
3.4 Na medida em que uma viagem ou atividade seja explicitamente designada como "Expedição" na descrição, no oferecimento ou na confirmação da reserva, trata-se de uma forma de viagem com incertezas elevadas e um percurso de viagem dinâmico, em que o trajeto, etapas, cruzamentos de fronteira, cronograma, locais de pernoite e conteúdos do programa podem ser continuamente ajustados às condições reais.
3.5 As informações sobre rotas, etapas e destinos geralmente representam valores de planejamento e orientação em expedições. Um determinado percurso de viagem ou a realização de um determinado destino não podem ser garantidos - dependendo do tipo de expedição. Ajustes ou desvios causados pelas circunstâncias mencionadas na cláusula 3.3 são considerados típicos de expedições e não justificam por si só um defeito na viagem.
3.6 O viajante é obrigado a cumprir os requisitos apresentados na descrição da viagem/expedição, nas informações prévias, assim como nas instruções de segurança e risco, em particular em relação à capacidade de desempenho pessoal, requisitos de saúde, habilidades de condução (em expedições de veículos), equipamentos adequados, bem como as obrigações de contribuição e desempenho próprio.
3.7 O viajante reconhece que as expedições podem levar a países ou regiões para os quais existem avisos de viagem ou avisos de viagem parciais, ou que possam ser emitidos com pouca antecedência. O viajante se compromete a monitorar e respeitar as indicações do Ministério das Relações Exteriores, assim como requisitos governamentais de forma responsável.
3.8 Esclarecimento sobre a legislação de viagens aplicável: Na medida em que em casos individuais as condições legais de um pacote de viagem nos termos de § 651a BGB estejam presentes, direitos e obrigações legais obrigatórios permanecem inalterados. Na medida em que não há um pacote de viagem, a relação contratual é regida pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições complementares destes termos e condições.
3.9 Serviços/condições de participação adicionais por motivos de segurança: Para determinados países ou regiões a serem atravessadas no âmbito de uma expedição, pode ser necessário ou aconselhável, por razões de segurança, utilizar serviços de segurança ou acompanhamento locais (por exemplo, escolta armada, coordenação de segurança local). Se a OVERCROSS indicar isso, trata-se de serviços externos de terceiros que não estão incluídos no preço da viagem. Os custos são - a menos que indicado de outra forma - de responsabilidade do participante. A OVERCROSS pode exigir a utilização desses serviços como condição para participação. Caso um participante não o faça, a OVERCROSS pode excluir a parte da viagem em questão ou exigir uma alteração na rota; não existem reivindicações adicionais.
4. Cancelamento pelo viajante, custos de cancelamento e viajante substituto
4.1 O viajante pode desistir do contrato a qualquer momento antes do início da viagem. O critério é a recepção da declaração de cancelamento pela OVERCROSS. O cancelamento deve ser declarado em um suporte de dados duradouro.
4.2 Se o viajante desistir ou não iniciar a viagem, a OVERCROSS pode exigir uma indenização global de acordo com § 651h II BGB. O montante é determinado pelas seguintes taxas por viajante:
– até 61 dias antes do início da viagem: 25 %
– de 60 a 46 dias: 50 %
– de 45 a 21 dias: 75 %
– de 20 a 11 dias: 90 %
– de 10 a 0 dias: 100 %
A data de referência é a recepção da declaração de cancelamento. Ao viajante cabe a prova de que a OVERCROSS não sofreu danos ou sofreu danos menores. Se o dano for menor, a OVERCROSS calculará especificamente a indenização, descontando os custos economizados e a utilização alternativa dos serviços. Em caso de cancelamento, a OVERCROSS reembolsará o preço da viagem menos a indenização de forma imediata.
4.3 Em eventos de terceiros aplicam-se os termos e condições dos respectivos parceiros.
4.4 Se o viajante desistir devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino, a OVERCROSS não pode exigir indenização e reembolsará o preço da viagem imediatamente (§ 651h III BGB).
4.5 Até o início da viagem, o viajante pode exigir que um terceiro entre no contrato (§ 651e BGB). A OVERCROSS pode discordar, se o terceiro não atender aos requisitos da viagem. Nesse caso, o viajante original e o viajante substituto são solidariamente responsáveis.
4.6 É recomendada a conclusão de um Seguro de Cancelamento de Viagem (com nosso parceiro HanseMerkur) e um seguro para cobrir os custos de repatriamento. Um seguro de saúde para o exterior é obrigatório para todas as viagens.
5. Cancelamento pela OVERCROSS
5.1 A OVERCROSS pode cancelar devido ao não cumprimento do número mínimo de participantes, se este estiver especificado na descrição. Aplicam-se os prazos legais do § 651h IV nº 1 BGB. Pagamentos já realizados serão reembolsados imediatamente. Se a viagem for realizada apesar da redução, pode ser acordado um suplemento com o explícito consentimento dos participantes.
5.2 A OVERCROSS chama a atenção para a possibilidade legal de cancelamento em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias (§ 651h IV nº 2 BGB).
5.3 Em caso de comportamento perturbador ou contrário ao contrato por parte do viajante, a OVERCROSS ou o parceiro local podem rescindir o contrato e manter a reivindicação do preço da viagem.
5.4 As viagens podem ser realizadas como Roadbook-Tour (sem guia) em caso de não cumprimento do número mínimo de participantes. Para viagens aéreas, a OVERCROSS recomenda reservar voos canceláveis.
6. Garantia
6.1 Se os serviços de viagem não forem prestados de acordo com o contrato, o viajante deve exigir imediatamente a correção e relatar o defeito à equipe de viagem local, à OVERCROSS ou ao intermediário da viagem por escrito e confirmar.
6.2 Durante o período de não cumprimento do contrato, o viajante pode exigir uma redução do preço da viagem. A redução é eliminada se o viajante deixar de comunicar o defeito de forma culpada e a OVERCROSS não puder oferecer uma solução.
6.3 Em caso de comprometimento significativo, o viajante pode rescindir o contrato de acordo com § 651i BGB, se a OVERCROSS não oferecer uma solução após uma notificação por escrito com prazo estabelecido, ou se a rescisão imediata for justificada.
7. Responsabilidade
7.1 A OVERCROSS é responsável sem limitações:
-
por danos resultantes de lesão à vida, ao corpo ou à saúde,
-
em caso de dolo e negligência grave.
7.2 Em caso de violação leve de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade é limitada ao dano previsível e típico do contrato.
7.3 Além disso, a responsabilidade em caso de negligência leve é excluída.
7.4 Na medida em que permitido por lei, a responsabilidade por outros danos que não lesões corporais é limitada ao dobro do preço da viagem.
8. Prescrição e proibição de cessão
8.1 As reivindicações devem ser apresentadas à OVERCROSS, desde que tenham sido reclamadas por escrito durante a viagem e tenha sido dada uma solução.
8.2 As reivindicações por defeitos de viagem prescrevem após dois anos (§ 651j BGB).
8.3 A cessão de reivindicações é excluída, exceto dentro de grupos familiares de viagem.
9. Escolha da lei
9.1 O contrato é regido exclusivamente pela lei alemã. Para ações no exterior, a legislação alemã se aplica em relação às consequências legais.
9.2 Esta disposição não se aplica se disposições internacionais ou da UE obrigatórias forem favoráveis ao viajante.
9.3 A OVERCROSS não participa de procedimentos de mediação em centros de mediação ao consumidor. Aviso sobre a plataforma ODR: ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm
9.4 Todos os assuntos legais são tratados pelo nosso advogado corporativo Axel Boorberg: www.Reiserecht-Reutlingen.de
9.5a Se o contratante for um empresário nos termos do § 14 BGB ou uma entidade jurídica do direito público ou privado, o foro exclusivo para todas as disputas será o local da operadora de turismo OVERCROSS Tübingen
9.6a O acordo sobre o foro ocorre, na medida em que houver uma relação internacional, de acordo com o Art. 25 do Regulamento da UE / nº 1215/2012 (Bruxelas-Ia-VO)
10. Requisitos de visto, segurança e saúde
10.1 A OVERCROSS fornece informações de acordo com o melhor conhecimento e com base em fontes publicamente acessíveis, sem garantia para alterações de curto prazo nos prazos de obtenção de vistos e em orientações de segurança. A OVERCROSS chama atenção para requisitos de saúde especiais antecipadamente através do link do Ministério das Relações Exteriores. Os viajantes também devem se informar em órgãos de saúde, institutos de medicina tropical e médicos.
10.2 O viajante é responsável por conformidade com todas as disposições de passaporte, visto e saúde. As desvantagens decorrentes disso, especialmente os custos de cancelamento, são de sua responsabilidade, a menos que se baseiem em informações falsas culposas fornecidas pela OVERCROSS.
10.3 O viajante é advertido de que podem existir alertas de segurança parciais ou totais para sua viagem reservada, os quais podem ser consultados no site do Ministério das Relações Exteriores.
11. Chegada e reserva de voos
11.1 O viajante é responsável por sua chegada e pela reserva de um voo; isto não faz parte do contrato. A OVERCROSS chama a atenção explicitamente para a necessidade de estar pontualmente no ponto de partida acordado no início da viagem.
11.2 A OVERCROSS pode intermediar um voo. Nesse caso, a OVERCROSS permanece como intermediária e não é responsável por falhas da companhia aérea.
11.3 O viajante deve possuir documentos de identidade válidos e contratar um seguro de saúde para o exterior. Ele foi informado sobre formalidades internacionais. A inscrição é feita em reconhecimento dos termos e condições. As informações são armazenadas eletronicamente. Custos de intermediação em caso de cancelamento ou cancelamento de voos não são reembolsáveis. Por favor, verifique seus horários de voo três dias e no dia anterior ao embarque.
12. Custos especiais
12.1 Todos os custos especiais que surgirem devido a alterações no itinerário por razões pessoais (por exemplo, chegada tardia, retorno antecipado, transporte de helicóptero, hospedagem em hospitais e hotéis, transporte de veículos alugados, upgrade de travessia de ferry ou reserva de voo) devem ser pagos imediatamente pelo viajante ao respectivo requerente. Se a OVERCROSS fornecer adiantamentos em caso de emergência, esses deverão ser reembolsados imediatamente após o término da viagem. Seguros de saúde, resgate ou transporte de retorno não estão incluídos no preço da viagem.
13. Riscos especiais ao ar livre
13.1 Em todas as viagens ao ar livre, existe um risco elevado de doenças, acidentes e lesões (queda, avalanches, deslizamentos de pedras, doença de altitude etc.), que não pode ser completamente excluído. Em regiões remotas, as possibilidades de resgate e assistência médica são limitadas. Cada participante deve trazer responsabilidade pessoal, cautela e disposição para correr riscos, e se preparar intensamente para a viagem; isso também inclui as instruções do Ministério das Relações Exteriores. O participante conscientemente aceita o risco elevado de acidentes e não pode responsabilizar o guia da tour e o organizador em caso de quedas.
14. Aluguel de veículos e equipamentos
14.1 Para o aluguel, aplicam-se as disposições acordadas no contrato de aluguel e nos termos e condições da respectiva locadora.
14.2 Em caso de acidente, o usuário do veículo arcará com a franquia, assim como custos de reboque e resgate. O veículo deve ser devolvido ao local de entrega às custas do usuário, o que não cobre a franquia do seguro.
14.3 Danos a veículos alugados e pneus danificados em veículos da OVERCROSS não são seguros e devem ser suportados pelo locatário. Dano intencional (por exemplo, ficar em cima do capô/teto, uso inadequado de bloqueios diferenciais, "manobras acrobáticas") é considerado culposo.
14.4 Viagens off-road e viagens fora da UE não são cobertas por seguro (franquia e seguro total não se aplicam).
14.5 Acidentes devido a excesso de velocidade não são totalmente cobertos pelo seguro e são de responsabilidade do motorista, mesmo em "perseguições" atrás do guia.
14.6 Cada participante deve seguir de forma responsável o guia da tour e manter a distância e a velocidade ajustadas, mesmo que o guia esteja se movendo mais rápido.
15. Proteção de dados
15.1 A proteção de dados pessoais dos viajantes é garantida. As Disposições de Proteção de Dados da OVERCROSS e os direitos correspondentes do viajante podem ser encontrados em: https://www.overcross.com/page/datenschutz
15.2 Dados pessoais são compartilhados apenas com a OVERCROSS, parceiros executores e prestadores de serviços, na medida necessária, e não são publicados.
15.3 Dados e coordenadas GPS das viagens são propriedade intelectual da OVERCROSS e não podem ser publicados ou utilizados comercialmente. Em caso de uso indevido, uma multa contratual de até três vezes o valor da viagem será devida.
16. Outras disposições
16.1 A invalidade de disposições individuais não afeta a validade do contrato completo (§ 306 BGB).
16.2 Situação destas condições: Julho de 2023.
17. Endereço e sede da operadora de turismo OVERCROSS Aventuras e Viagens
Ammergasse 9a, 72070 Tübingen
Telefone: +49 (0) 7071 / 77 00 60
Site: www.overcross.com
Tribunal de Tübingen
Proprietário: Georg Küster