Condições Gerais de Negócios: Operadora de Viagens OVERCROSS

INTRODUÇÃO:

As viagens de aventura com a OVERCROSS incluem trabalho em equipe e algumas regras simples de jogo que conhecemos de viagens com amigos. Com estes termos e condições muito detalhados, queremos transmitir que a participação em uma viagem de aventura da OVERCROSS está sempre associada a um alto grau de responsabilidade pessoal. Um viajante de viagens da OVERCROSS deve estar ciente de que a participação em uma viagem em grupo, de moto, de veículo off-road ou até uma viagem individual pode, de maneira geral, estar ligada a incertezas, intempéries, crises políticas, doenças, animais selvagens, restrições físicas ou psicológicas de outros viajantes (ou de si mesmo) e possíveis mudanças no plano de viagem! Uma viagem de aventura é sempre uma experiência desafiadora e pode trazer um certo potencial de perigo devido a influências externas, bem como comportamentos próprios. nosso objetivo com esta introdução é deixar claro antes da reserva que sem desafio não há experiência e que uma quantidade razoável de perigos, bem como a ajuda com o cozimento, lavagem de louça e desobstrução de veículos etc., é, sem dúvida, natural! Realizamos nossas viagens em um nível parcialmente muito alto de experiência e aventura. Para você como participante, o trabalho em equipe não deve ser um problema!

Ao se inscrever em uma viagem de aventura/camping da OVERCROSS, você deve saber que não haverá serviços de montagem de barraca e preparo de refeições, mas sim que você poderá/deverá realizar as tarefas do dia a dia em equipe.

Qualidade em vez de quantidade envolve a individualidade de nossas viagens, portanto a descrição da viagem online deve ser entendida como uma proposta de viagem de acordo com o § 651 BGB em conexão com o Art. 250 EGBGB segundo a lei de viagens, e deve expressamente evitar a publicidade enganosa de acordo com o § 5 UWG! Isso pode levar a que o guia de turismo/organizador da viagem faça e realizará uma alteração (mudança no itinerário) para garantir a todos os viajantes uma aventura segura e experienciável. Nós, como viajantes, somos hóspedes no país em questão e nos comportaremos de acordo com os costumes locais, tradições e práticas, oferecendo ainda assim um feriado ativo e experiente. Luxo e conforto nem sempre estão em primeiro plano. Com o atributo de diferenciação experienciável para viagens OVERCROSS, oferecemos a você "APENAS" países, pessoas e viagens de aventura. Assim nasceu, em 2000, nosso slogan "Aqui está a aventura".

Neste ponto, gostaríamos de informá-lo sobre nossas Condições Gerais de Negócios, que complementam as disposições legais dos §§ 651a–y BGB e, na medida em que sejam válidas, são parte do contrato de viagem celebrado entre você e nós. Por favor, reserve um tempo e leia as condições com calma. Se surgirem dúvidas, estamos, naturalmente, à sua disposição.

1. Conclusão do contrato de viagem

1.1 Com a inscrição na viagem, o viajante oferece à OVERCROSS Aventura & Viagens a conclusão de um contrato de viagem de forma vinculativa. A inscrição deve ser feita apenas por meio eletrônico através do site. O contrato é celebrado com a aceitação pela OVERCROSS. A aceitação não requer uma forma específica. Ao ou imediatamente após a conclusão do contrato, a OVERCROSS disponibilizará ao viajante inscrito uma confirmação de viagem em um suporte de dados durável.

1.2 Se o conteúdo da declaração de aceitação divergir do conteúdo da inscrição, haverá uma nova oferta da OVERCROSS, à qual a OVERCROSS estará vinculada por um período de uma semana. O contrato será celebrado com base nesta nova oferta se o viajante inscrito declarar expressamente a aceitação dentro do prazo de vinculação ou fizer um pagamento antecipado ou o preço da viagem.

1.3 A inscrição será feita pelo inscrito também para todos os participantes listados na inscrição. O viajante é responsável por todas as obrigações contratuais dos outros viajantes para os quais ele faz a inscrição na viagem, assim como por suas próprias obrigações, desde que tenha assumido essa responsabilidade ao reservar através do site da OVERCROSS.

1.4 A reserva da viagem é sempre para o inscrito e não é garantida como uma viagem em grupo, a menos que esse preço de grupo tenha sido anunciado para um número mínimo de participantes.

2. Pagamento

2.1 Para garantir os fundos dos clientes, o operador de viagens OVERCROSS possui, há décadas, um seguro de falência. O viajante é informado sobre isso conforme o § 651t BGB e recebe um certificado de garantia conforme o § 651r par. 4 BGB (Código Civil (BGB) – proteção legal dos fundos dos clientes em pacotes de viagem), que é anexado à confirmação da viagem no momento da reserva.

2.2 Após a conclusão do contrato e entrega do certificado de garantia, um pagamento antecipado de 25% do preço da viagem, sendo pelo menos 500 €, deve ser realizado, na medida em que o preço da viagem exceda essa quantia.

2.3 O pagamento restante do preço da viagem é devido dois meses antes do início da viagem. Para reservas de última hora (menos de dois meses antes do início da viagem), o preço da viagem é devido na entrega dos documentos da viagem.

2.4 Os viajantes celebram seu contrato de voo diretamente com a companhia aérea. O cancelamento do contrato de voo está sujeito ao conteúdo contratual entre o viajante e a companhia aérea, geralmente de acordo com a tarifa selecionada e as condições gerais de negócios da companhia aérea.

2.5 Após a reserva da viagem, é possível a intermediação de um voo pela OVERCROSS. Neste caso, a OVERCROSS atuará apenas como intermediária e não será responsável por violações das obrigações por parte da companhia aérea. A cláusula 2.4 se aplica também neste caso.

2.6 Se o viajante/inscrito atrasar o pagamento da entrada ou do pagamento restante, a OVERCROSS, após notificação e falta de cumprimento do prazo para pagamento e ameaça de cancelamento, tem o direito de rescindir o contrato de viagem e exigir compensação na quantia dos danos acordados (cláusula 4.2).

2.7 Vale-presentes da OVERCROSS são, sem exceção, válidos apenas para viagens longas para o exterior não pertencente à Europa, por três anos e não podem ser pagos em dinheiro.

2.8 Vale-presentes da OVERCROSS e de parceiros de cooperação não são combináveis. Funcionários da OVERCROSS e de parceiros de cooperação estão excluídos de vales.

2.9 Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, por transferência ou via PayPal (com taxa). Pagamentos à companhia aérea estão sujeitos às disposições da respectiva companhia aérea.

3. Mudanças de desempenho e preço

3.1 Alterações em serviços individuais de viagem do conteúdo acordado do contrato de pacotes, necessárias após a celebração do contrato e que não foram causadas de má-fé pela OVERCROSS, só são permitidas se as alterações não forem substanciais em relação ao itinerário descrito e não afetarem o corte total (início e destino) da viagem reservada.

3.2 Uma declaração sobre alterações nos serviços de viagem só pode ser feita antes do início da viagem. A OVERCROSS é obrigada a informar os viajantes sobre as alterações imediatamente após tomar conhecimento da razão da alteração em um suporte de dados durável.
Em caso de alteração contratual significativa, a OVERCROSS também informará sobre os efeitos das alterações no preço da viagem de acordo com o § 651g par. 3, frase 2 BGB. Alterações significativas não podem ser feitas sem o consentimento do viajante; a regulamentação dos §§ 651f e 651g BGB é referida.

3.3 Regulamentações especiais para viagens/atividades designadas como "Expedição".

3.4 Quando uma viagem ou atividade é explicitamente chamada de "Expedição" na publicidade, trata-se de uma forma de viagem com incertezas aumentadas e com um itinerário dinâmico, onde a condução da rota, etapas, cruzamentos de fronteira, cronograma, locais de pernoite e conteúdos do programa podem ser continuamente ajustados às circunstâncias reais.

3.5 As informações sobre rotas, etapas e destinos representam, em expedições, geralmente valores de planejamento e orientação. Um determinado itinerário ou a chegada a um determinado destino não podem ser garantidos – dependendo do tipo de expedição. Ajustes ou desvios decorrentes das circunstâncias mencionadas na cláusula 3.3 são considerados típicos de expedições e não justificam por si só um defeito na viagem.

3.6 O viajante é obrigado a cumprir os requisitos apresentados na descrição da viagem/expedição, nas informações preliminares e nas instruções de segurança e risco, especialmente em relação à capacidade de desempenho pessoal, condições de saúde, habilidades de condução (em expedições de veículos), equipamentos adequados, assim como obrigações de colaboração e desempenho próprio.

3.7 O viajante reconhece que as expedições podem levar a estados ou regiões onde existem ou podem ser emitidos avisos de viagem ou avisos parciais de viagem em curto prazo. O viajante se compromete a acompanhar e respeitar as instruções do Ministério das Relações Exteriores e as diretrizes das autoridades de forma autônoma.

3.8 Esclarecimento sobre o direito aplicável à viagem: na medida em que no caso concreto as condições legais de um pacote de viagem no sentido do § 651a BGB estejam presentes, os direitos e deveres legais obrigatórios permanecem inalterados. Na ausência de um pacote de viagem, o relacionamento contratual é regido pelas disposições legais aplicáveis e pelas regulamentações complementares destas condições gerais.

3.9 Serviços adicionais por motivos de segurança/condições de participação: Para determinados países ou regiões que estão sendo atravessados no contexto de uma expedição, pode ser necessário ou aconselhável, por razões de segurança, utilizar serviços de segurança ou acompanhamento locais (por exemplo, escolta armada, coordenação de segurança local). Se a OVERCROSS indicar isso, não se trata de serviços incluídos no preço da viagem, mas sim de serviços externos de terceiros. Os custos são - a menos que indicado de outra forma - arcados pelo participante. A OVERCROSS pode tornar a utilização desses serviços uma condição de participação. Se um participante não o fizer, a OVERCROSS pode excluir a seção de viagem relevante ou exigir uma alteração na rota; não existem reivindicações adicionais.

4. Cancelamento pelo viajante, custos de cancelamento e substituto

4.1 O viajante pode cancelar o contrato a qualquer momento antes do início da viagem. O que conta é a chegada da declaração de cancelamento à OVERCROSS. O cancelamento deve ser declarado em um suporte de dados durável.

4.2 Se o viajante cancelar ou não comparecer à viagem, a OVERCROSS pode exigir uma compensação percentual conforme o § 651h II BGB. O valor é determinado de acordo com os seguintes percentuais por viajante:

– até 61 dias antes do início da viagem: 25 %
– 60 a 46 dias: 50 %
– 45 a 21 dias: 75 %
– 20 a 11 dias: 90 %
– 10 a 0 dias: 100 %

A data de referência é a chegada da declaração de cancelamento. O viajante pode provar que a OVERCROSS não teve ou teve um dano menor. Se o dano for menor, a OVERCROSS calculará concretamente subtraindo as economias de despesas e outras utilizações dos serviços. Em caso de cancelamento, a OVERCROSS reembolsará o preço da viagem subtraindo a compensação de forma imediata.

4.3 Para eventos de terceiros, aplicam-se as condições gerais da respectiva parceria.

4.4 Se o viajante cancelar devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no local de destino, a OVERCROSS não poderá exigir compensação e reembolsará imediatamente o preço da viagem (§ 651h III BGB).

4.5 Até o início da viagem, o viajante pode solicitar que um terceiro entre no contrato (§ 651e BGB). A OVERCROSS pode se opor se o terceiro não atender aos requisitos de viagem. Nesse caso, o viajante original e o substituto são solidariamente responsáveis.

4.6 Recomenda-se a contratação de um seguro de cancelamento de viagem (com nosso parceiro HanseMerkur) e um seguro para cobrir os custos de repatriação. Um seguro de saúde no exterior é obrigatório para todas as viagens.

5. Cancelamento pela OVERCROSS

5.1 A OVERCROSS pode rescindir o contrato devido ao não alcance do número mínimo de participantes, se este for especificado na publicidade. Aplicam-se os prazos legais do § 651h IV nº. 1 BGB. Pagamentos já realizados serão reembolsados imediatamente. Se a viagem for realizada apesar da redução, um acréscimo pode ser acordado com a expressa concordância dos participantes.

5.2 A OVERCROSS informa sobre a possibilidade de cancelamento legal em circunstâncias inevitáveis e extraordinárias (§ 651h IV nº. 2 BGB).

5.3 Com comportamentos que perturbam de forma sustentável ou violam o contrato por parte do viajante, a OVERCROSS ou o parceiro local pode rescindir o contrato e reter o direito ao preço da viagem.

5.4 Viagens podem ser realizadas como tours em Roadbook (sem guia) em caso de não atingimento do número mínimo de participantes. No caso de viagens aéreas, a OVERCROSS recomenda a reserva de voos canceláveis.

6. Garantia

6.1 Se os serviços de viagem não forem prestados conforme o contrato, o viajante deve exigir imediatamente a correção e notificar o defeito à equipe de viagem local, à OVERCROSS ou ao intermediário de viagem por escrito e confirmar.

6.2 Durante o período em que o serviço não for conforme o contrato, o viajante pode exigir uma redução no preço da viagem. A redução não se aplica se o viajante não notificar por culpa própria e a OVERCROSS não puder prestar a correção.

6.3 Em caso de comprometimento significativo, o viajante pode rescindir o contrato de acordo com o § 651i BGB se a OVERCROSS não prestar a correção após notificação escrita ou se uma rescisão imediata for justificada.

7. Responsabilidade

7.1 A OVERCROSS é responsável sem limitações:

  • por danos resultantes de lesões à vida, corpo ou saúde,

  • em caso de dolo e negligência grave.

7.2 Em caso de violação levemente negligente de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade é limitada ao dano previsível e típico do contrato.

7.3 Além disso, a responsabilidade por negligência leve está excluída.

 

7.4 Na medida em que legalmente permitido, a responsabilidade por outros danos que não sejam danos corporais está limitada ao dobro do preço da viagem.

 

8. Prescrição e proibição de cessão

8.1 As reclamações devem ser apresentadas contra a OVERCROSS na medida em que tenham sido reclamadas por escrito durante a viagem e a correção foi feita.

8.2 As reclamações por defeitos na viagem prescrevem após dois anos (§ 651j BGB).

 

8.3 A cessão de reclamações está excluída, exceto dentro de grupos familiares de viagem.

 

9. Escolha de Direito

9.1 O contrato é regido exclusivamente pela lei alemã. Para processos no exterior, a respeito das consequências legais, aplica-se a lei alemã.

9.2 Esta disposição não se aplica se disposições internacionais ou da UE obrigatórias forem favoráveis ao viajante.

9.3 A OVERCROSS não participa de procedimentos de mediação em órgãos de mediação ao consumidor. Aviso sobre a plataforma ODR: ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm

9.4 Todas as questões legais são tratadas pelo nosso advogado corporativo Axel Boorberg: www.Reiserecht-Reutlingen.de

9a. Foro

9.5a Se o contratante for empresário no sentido do § 14 BGB comerciante ou pessoa jurídica do direito público ou privado, o foro exclusivo para todas as disputas será a sede da operadora de viagens OVERCROSS Tübingen

9.6a O acordo sobre o foro será, na medida em que haja uma conexão internacional, de acordo com o Art. 25 do regulamento da UE / Nr. 1215/2012 (Bruxelas-Ia-VO)


10. Vistos, Segurança e Normas de Saúde

10.1 A OVERCROSS fornece informações de acordo com seu melhor conhecimento em fontes de acesso público, sem garantia de mudanças de prazo para obtenção de vistos e avisos de segurança. A OVERCROSS informa sobre requisitos especiais de saúde antes do contrato através do link do Ministério das Relações Exteriores. Os viajantes também devem se informar com autoridades de saúde, institutos de medicina tropical e médicos.

10.2 O viajante é responsável por cumprir todos os regulamentos de passaporte, visto e saúde. Os inconvenientes resultantes, especialmente custos de cancelamento, são de sua responsabilidade, a menos que se baseiem em informações falsas por culpa da OVERCROSS.

10.3 O viajante é informado de que para sua viagem reservada podem existir avisos de segurança parcial ou total, disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores.

11. Chegada e reserva de voos

11.1 O viajante é responsável pela chegada e reserva de um voo; isso não faz parte do contrato. A OVERCROSS se destaca expressamente, para comparecer pontualmente ao ponto de partida acordado no início da viagem.

11.2 A OVERCROSS pode intermediar um voo. Neste caso, a OVERCROSS permanece como intermediária e não é responsável por falhas da companhia aérea.

11.3 O viajante deve ter documentos de identidade válidos e contratar um seguro de saúde no exterior. Ele foi informado sobre formalidades internacionais. A inscrição é feita em reconhecimento das condições gerais. Os dados são armazenados eletronicamente. Taxas de intermediação em caso de cancelamento ou cancelamento de voo não são reembolsadas. Por favor, verifique os horários do seu voo três dias e no dia anterior ao embarque.

12. Custos especiais

12.1 Todos os custos especiais que resultarem de alterações no itinerário por razões que digam respeito à pessoa (por exemplo, chegada tardia, retorno antecipado, transporte de helicóptero de volta, estadia em hospital e hotel, transporte de veículo alugado, upgrade em passagem de ferry ou reserva de voo), devem ser pagos imediatamente pelo viajante ao respectivo credor. Se a OVERCROSS arcar com adiantamentos em caso de emergência, estes devem ser reembolsados imediatamente após o término da viagem. Seguros de saúde, resgate ou repatriamento não estão incluídos no preço da viagem.

13. Riscos externos especiais

13.1 Em todas as viagens ao ar livre, há um aumento do risco de doenças, acidentes e lesões (quedas, avalanches, quedas de rochas, mal de altitude etc.), que não podem ser totalmente excluídos. Em regiões remotas, os serviços de resgate e médicos são limitados. Cada participante deve trazer responsabilidade pessoal, prudência e disposição para correr riscos e se preparar intensamente para a viagem; isso inclui também as informações do Ministério das Relações Exteriores. O participante assume conscientemente o aumento do risco de acidente e não pode responsabilizar o guia de turismo e o organizador em caso de queda.

14. Aluguel de veículos e equipamentos

14.1 Para o aluguel, aplicam-se as disposições e condições gerais da respectiva locadora acordadas no contrato de locação.

14.2 Em caso de acidente, o usuário do veículo é responsável pela franquia, bem como pelos custos de reboque e salvamento. O veículo deve ser devolvido ao local de entrega às custas do locatário, o que não cobre a franquia do seguro.

14.3 Danos a veículos alugados e pneus furados em veículos da OVERCROSS não são cobertos e devem ser arcados pelo locatário. Destruição intencional (por exemplo, ficar em cima do capô/teto, uso impróprio de bloqueios de diferencial, "empinadas") é considerada culposa.

14.4 Passeios off-road e viagens fora da UE não estão cobertos (franquia e cobertura total não se aplicam).

14.5 Acidentes devido a excesso de velocidade não são totalmente cobertos e devem ser pagos pelo motorista, mesmo em “perseguições” atrás do guia.

14.6 Cada participante segue, por sua conta, o guia de turismo e mantém distância e velocidade adequadas, mesmo que o guia ande mais rápido.

14.7 Se o locatário do veículo se afastar do grupo sem permissão e usar o veículo alugado para uma rota diferente daquela indicada pelo guia, isso será considerado como uma apropriação indevida intencional do veículo alugado e será cobrado uma multa de € 2000 por dia além dos danos ou total apropriação.

15. Proteção de dados

15.1 A proteção de dados pessoais dos viajantes é garantida. As disposições de proteção de dados detalhadas da OVERCROSS e os direitos correspondentes dos viajantes estão disponíveis em: https://www.overcross.com/page/datenschutz

15.2 Dados pessoais são transmitidos apenas à OVERCROSS, parceiros executores e prestadores de serviços, na medida necessária, e não são divulgados.

15.3 Dados e coordenadas GPS das viagens são propriedade intelectual da OVERCROSS e não podem ser publicamente divulgados ou utilizados comercialmente. Em caso de uso ilegal, será cobrada uma penalidade contratual de até três vezes o valor da viagem.

16. Outras disposições

16.1 A nulidade de uma disposição individual não afeta a validade do contrato total (§ 306 BGB).

16.2 Estado destas condições: Julho de 2023.

17. Endereço e sede do operador de viagens OVERCROSS Aventuras e Viagens

Ammergasse 9a, 72070 Tübingen
Telefone: +49 (0) 7071 / 77 00 60
Website: www.overcross.com
Tribunal de Tübingen
Proprietário: Georg Küster

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