Prefácio:

As aventuras com a OVERCROSS envolvem trabalho em equipe e algumas regras simples de jogo que conhecemos de viagens com amigos. Com estes termos e condições muito detalhados, queremos transmitir que a participação em uma viagem de aventura da OVERCROSS está sempre associada a um alto grau de responsabilidade pessoal. Um viajante da OVERCROSS deve estar ciente de que a participação em uma viagem em grupo, viagem de moto, viagem de carro off-road ou também uma viagem individual está fundamentalmente associada a incertezas, intempéries, crises políticas, doenças, animais selvagens, limitações físicas ou psíquicas de outros viajantes (ou de si mesmo) com alterações no itinerário ou até mesmo cancelamento da viagem! Uma viagem de aventura é sempre um desafio e traz sempre um certo potencial de perigo devido a influências externas, bem como comportamentos próprios. Nosso objetivo com este prefácio é: antes da reserva, queremos deixar claro a cada participante que sem desafios, nenhuma experiência é possível e um certo grau de perigos, bem como a ajuda com cozinhar, lavar e desenterrar veículos etc. é, naturalmente, uma obrigação! Conduzimos nossas viagens em um nível de experiência e aventura parcialmente muito alto com pessoas e para pessoas. Para você como participante, o trabalho em equipe não deve ser um problema. Ao se inscrever em uma viagem de aventura / campismo da OVERCROSS, você deve estar ciente de que não terá um serviço para montagem de tendas e preparação de alimentos, mas realizará em equipe as tarefas do dia a dia.

Qualidade ao invés de quantidade envolve a individualidade de nossas viagens, portanto nos reservamos o direito de entender a descrição da tour como uma proposta de viagem, o que pode levar o guia de turismo a realizar uma alteração (mudança no itinerário) para garantir que todos os viajantes tenham uma aventura segura e vivencial. Somos como viajantes hóspedes no respectivo país e nos manteremos às tradições, costumes e práticas locais, e ainda assim ofereceremos umas férias ativas e vivenciais. Luxo e conforto não estão sempre em primeiro plano, com o atributo de diferenciação que a OVERCROSS oferece, propomos a você "APENAS" países, pessoas e viagens de aventura. Assim, surgiu em 2000 nosso slogan "Aqui está a aventura".

Neste ponto, gostaríamos de informá-lo sobre nossos Termos e Condições Gerais, que complementam as disposições legais do §651a-y BGB e, na medida em que acordado validamente, fazem parte do contrato de pacote de viagem celebrado entre você e nós. Por favor, reserve um tempo e leia as condições com calma. Se surgirem dúvidas, estamos, evidentemente, à disposição para responder.

1. Conclusão do contrato de viagem

1.1 Com a inscrição para a viagem, o viajante oferece à OVERCROSS Aventuras & Viagens a conclusão de um contrato de viagem de forma vinculativa.
A inscrição pode ser feita por escrito, eletronicamente, oralmente ou por telefone. O contrato é celebrado com a aceitação por parte da OVERCROSS. A aceitação não exige uma forma específica. Na conclusão do contrato ou imediatamente após, a OVERCROSS fornecerá ao inscrito uma confirmação de viagem em um suporte durável de dados.

1.2 Se o conteúdo da declaração de aceitação diferir do conteúdo da inscrição, haverá uma nova oferta da OVERCROSS, à qual a OVERCROSS está vinculada por um período de uma semana. O contrato é celebrado com base nesta nova oferta, se o inscrito expressamente declarar a aceitação dentro do prazo de vinculação ou efetuar um pagamento antecipado ou o preço da viagem.

1.3 A inscrição é feita pelo inscrito também para todos os participantes listados na inscrição. O viajante é responsável por todas as obrigações contratuais dos acompanhantes para os quais ele faz a inscrição, assim como por suas próprias, a menos que ele tenha assumido essa obrigação por declaração expressa e separada.

2. Pagamento

2.1 Para a proteção dos fundos dos clientes, o organizador concluiu um seguro de insolvência. A OVERCROSS informou o inscrito sobre isso de acordo com o §651t BGB e o cliente da viagem receberá previamente um certificado de garantia nos termos do § 651r parágrafo 4 BGB. Um certificado de garantia está incluído na confirmação da viagem.

2.2 Após a celebração do contrato e entrega do certificado de garantia, é necessário efetuar um pagamento inicial de 25% do preço da viagem, sendo no mínimo 500 €.

2.3 O pagamento restante do preço da viagem vence 2 meses antes do início da viagem. Para reservas de última hora (menos de 2 meses antes do início da viagem), o preço da viagem é devido imediatamente na entrega dos documentos da viagem.

2.4 Temos o prazer de reservar os voos desejados para sua viagem em cooperação com nosso parceiro AER. O preço final do voo, incluindo todas as taxas, é devido imediatamente e pode ser debitado diretamente do seu cartão de crédito pela AER. Após a confirmação do pagamento, você receberá imediatamente seu plano de viagem. Se você reservar seus voos de forma independente, por favor, certifique-se de fazê-lo somente após ter recebido a confirmação completa da sua viagem.

2.5 Caso o viajante / inscrito se atrase no pagamento da entrada ou no pagamento restante, a OVERCROSS, após notificação com prazo fixado sem sucesso para o pagamento e ameaça de cancelamento, está autorizada a rescindir o contrato de viagem e exigir compensação no valor das taxas compensatórias acordadas (4.2).

2.6 Os vouchers de viagem da OVERCROSS são válidos excepcionalmente apenas para viagens de longa distância para fora da Europa e não podem ser pagos em dinheiro.

2.7 Vouchers da OVERCROSS e de parceiros de cooperação não podem ser combinados. Funcionários da OVERCROSS e de parceiros de cooperação estão excluídos de vouchers.

2.8 Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, por transferência ou por Paypal (sujeito a taxas). Pagamentos para possíveis reservas de voos podem também ser feitos parcialmente com cartão de crédito. Aceitamos VISA, Mastercard e American Express.

3. Alterações nos serviços e preços

3.1 Alterações em serviços de viagem individuais que se tornam necessárias após a celebração do contrato de pacote, e que não foram causadas de má-fé pela OVERCROSS, são permitidas apenas na medida em que as alterações não sejam significativas e não prejudiquem o total da viagem reservada. Horários de transfer e de voos indicados estão, na medida em que não interfiram inaceitavelmente no período acordado de descanso noturno, sujeitos a alteração. Em viagens aéreas, as companhias aéreas mencionadas especificamente na execução do voo estão sujeitas a mudança, a menos que uma companhia aérea específica tenha sido contratual e expressamente acordada.

3.2 Uma declaração sobre alterações nos serviços de viagem pode ser feita apenas antes do início da viagem. A OVERCROSS é obrigada a informar o viajante sobre alterações assim que tiver conhecimento do motivo da alteração, de forma imediata e em um suporte de dados permanente. Em caso de uma alteração significativa do contrato, a OVERCROSS também informará sobre as implicações das alterações no preço da viagem, de acordo com § 651g III S. 2 BGB. Alterações significativas não podem ser feitas sem o consentimento do viajante, sendo as disposições dos §§ 651f e g BGB referidas.

3.3 A OVERCROSS reserva-se o direito de alterar o preço da viagem acordado em caso de aumento dos custos de transporte (por exemplo, combustível) ou taxas para determinados serviços, como taxas de turismo, taxas de aeroporto, taxas de porto ou uma alteração das taxas de frete em relação aos cursos de câmbio aplicáveis à viagem em questão da seguinte forma:

3.3.1 Se, após a celebração do contrato, os custos de transporte aumentarem, a OVERCROSS poderá aumentar o preço da viagem. Um aumento do preço dos assentos pode ser repassado proporcionalmente ao viajante.

3.3.2 Se as taxas existentes no momento da conclusão do contrato de viagem, como taxas de transporte em aeroportos ou similares, forem aumentadas em relação à OVERCROSS, este aumento poderá ser repassado proporcionalmente ao viajante.

3.3.3 Em caso de alteração das taxas de câmbio após a conclusão do contrato de viagem, o preço da viagem poderá ser aumentado na medida em que a viagem se torne mais cara para a OVERCROSS.

3.4 Em caso de alteração posterior do preço da viagem, a OVERCROSS deve informar o viajante imediatamente em um suporte de dados permanente. A notificação não deve ocorrer mais tarde do que 20 dias antes do início da viagem.

3.5 No caso de uma alteração significativa em um serviço de viagem essencial ou um aumento de preço dos motivos mencionados acima de mais de 8%, o viajante tem o direito de rescindir o contrato sem custos ou o viajante pode exigir a participação em uma viagem substituta, se OVERCROSS oferecer uma.

3.6 O viajante tem direito a uma redução de preço se os custos correspondentes (Z. 3.3) diminuírem ou mudarem e isso levar a custos mais baixos na OVERCROSS.

3.7 Alterações contratuais significativas e um aumento de preço de mais de 8% só são permitidos com a concordância do viajante. OVERCROSS informa o viajante sobre alterações contratuais, incluindo os motivos, imediatamente após ter conhecimento do motivo da alteração, em um suporte de dados duradouro. OVERCROSS pode exigir que o viajante aceite a oferta de uma alteração contratual significativa ou um aumento de preço de mais de 8% dentro de um prazo que a OVERCROSS determina e é razoável, ou declare sua rescisão do contrato. Após o término do prazo estipulado pela OVERCROSS, a oferta de alteração contratual significativa ou aumento de preço de mais de 8% é considerada aceita. OVERCROSS pode também oferecer ao viajante, com a proposta de uma alteração contratual significativa ou aumento de preço de mais de 8%, a participação em uma viagem substituta.

4. Rescisão pelo Viajante Custos de Cancelamento e Viajante Substituto

4.1 O viajante pode rescindir a viagem a qualquer momento antes do início da viagem. É relevante a chegada da declaração de rescisão/cancelamento na OVERCROSS. Recomenda-se ao viajante declarar a rescisão em um suporte de dados duradouro.

4.2 Se o viajante rescindir o contrato de viagem (cancelamento) ou não comparecer à viagem, a OVERCROSS perde o direito ao preço da viagem, mas pode exigir uma compensação global de acordo com o § 651h II BGB. O direito à compensação é calculado com base nas seguintes taxas de compensação.

Os custos de rescisão, portanto, são por viajante:

No registro até 61 dias antes do início da viagem 25%
A partir do 60º dia até 46 dias antes do início da viagem 50%
A partir do 45º dia até 21 dias antes do início da viagem 75%
A partir do 20º dia até 11 dias antes do início da viagem 90%
A partir do 10º dia até 0 dias antes do início da viagem 100%

Como data de referência para o cálculo considera-se a chegada da declaração de rescisão na OVERCROSS. O viajante tem o direito de provar à OVERCROSS que não houve dano ou um dano significativamente menor do que a taxa exigida. Se o dano da OVERCROSS for menor ou se as taxas não forem aplicáveis, a OVERCROSS calculará seu dano de forma concreta, onde a compensação será calculada com base no preço da viagem deduzido do valor das despesas que a OVERCROSS economizou, bem como deduzido do que a OVERCROSS obtém ao utilizar os serviços de viagem de outra forma. Em caso de rescisão, a OVERCROSS é obrigada a reembolsar imediatamente o preço da viagem, deduzido do direito à compensação.

Como início da viagem também são consideradas a chegada antecipada ao início da viagem ou o embarque de veículos ou materiais de equipamento.

4.3 Em reservas de voos, sempre se aplicam as condições da tarifa correspondente e as condições de cancelamento da companhia aérea correspondente que são celebradas em um contrato separado. Em eventos de terceiros, também se aplicam os termos e condições comerciais dos respectivos parceiros da OVERCROSS.

4.4 Se a rescisão ocorrer pelo cliente da viagem, porque surgirem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino ou nas suas proximidades que comprometam significativamente a realização da viagem combinada ou o transporte de pessoas para o destino, a OVERCROSS não poderá exigir compensação e reembolsará imediatamente o preço da viagem ao cliente. Referente ao § 651h III BGB.

4.5 Até o início da viagem, o passageiro pode exigir que, em seu lugar, um terceiro assume os direitos e obrigações decorrentes do contrato de viagem, conforme as disposições do § 651e BGB. A OVERCROSS pode se opor à entrada do terceiro se este não atender às necessidades específicas da viagem ou se sua participação contraria disposições legais ou ordens administrativas.
No caso da transferência do contrato, o passageiro originalmente registrado e o participante substituto são solidariamente responsáveis pelo preço da viagem e pelos custos adicionais decorrentes da entrada do terceiro. A OVERCROSS deve fornecer ao cliente de viagem um comprovante de quais custos adicionais surgem devido à entrada do participante substituto.

4.6 Recomenda-se a contratação de um seguro de cancelamento de viagem (por exemplo, com nosso parceiro HanseMerkur) e de um seguro para cobrir os custos de repatriação em caso de acidente, doença ou morte. A contratação de um seguro de saúde no exterior também é fortemente recomendada e é obrigatória em muitas viagens da OVERCROSS.

5. Cancelamento pela OVERCROSS

5.1 A OVERCROSS pode cancelar o contrato somente se não for atingido o número mínimo de participantes solicitado, quando

5.1.1 na informação pré-contratual e na descrição da viagem for especificado o número mínimo de participantes, assim como o momento até o qual, antes do início da viagem acordado contratualmente, a declaração deve ter chegado ao cliente de viagem, e

5.1.2 na confirmação da viagem for claramente indicado essas informações.

Um cancelamento deve ser declarado, no mais tardar, no dia que foi mencionado ao cliente de viagem nas informações pré-contratuais e na confirmação da viagem. Referimo-nos às disposições sobre os prazos de cancelamento de acordo com § 651 h IV BGB. Se a OVERCROSS cancelar a viagem, o cliente de viagem receberá de volta imediatamente os pagamentos feitos pelo preço da viagem.

5.2 Destaca-se a possibilidade legal de cancelamento que cabe à OVERCROSS devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, conforme § 651h IV nº 2 BGB.

5.3 Se o passageiro, apesar da advertência da OVERCROSS ou do parceiro executante local, perturbar continuamente a viagem, incomodar outros passageiros ou se comportar de maneira contrária ao contrato, a OVERCROSS ou o parceiro executante pode declarar o cancelamento. Isso se aplica, entre outras coisas, se o passageiro não atender aos requisitos especiais (saúde, condição física, auxílio) para a viagem ou não seguir certas regras de comportamento. Se a OVERCROSS ou o parceiro executante rescindir o contrato, a OVERCROSS manterá o direito ao preço da viagem. No caso de rescisão extraordinária, a OVERCROSS será representada pelo respectivo guia de viagem.

5.4 Se nenhuma informação foi dada, o prazo mais tardar para cancelamento é de 4 semanas, ou seja, 28 dias antes do início da viagem, de acordo com a descrição.

6. Garantia

6.1 Se os serviços da viagem não forem prestados conforme o contrato, o passageiro pode exigir uma solução. O defeito deve ser notificado imediatamente à equipe de viagem local, à OVERCROSS ou ao agente de viagens.

6.2 Durante a duração da prestação não contratada dos serviços da viagem, o passageiro pode exigir uma redução proporcional do preço da viagem. A redução não ocorre se o passageiro, por sua culpa, não notificar o defeito da viagem, impossibilitando a OVERCROSS de providenciar uma solução.

6.3 Se a viagem for substancialmente prejudicada devido a um defeito, o passageiro pode rescindir o contrato de pacote de viagem de acordo com § 651I BGB. No entanto, a rescisão do contrato de pacote de viagem pelo passageiro é permitida apenas se a OVERCROSS não providenciar uma solução, após o passageiro ter estabelecido um prazo razoável para isso. Não é necessário fixar um prazo se a solução for impossível, se for negada pela OVERCROSS ou se a rescisão imediata for justificada por um interesse especial do passageiro.

7. Isenção de responsabilidade e limitação de responsabilidade

7.1 A responsabilidade contratual da OVERCROSS por danos que não sejam danos corporais está limitada a três vezes o preço da viagem, na medida em que um dano não tenha sido causado por culpa da OVERCROSS.

7.2 Excursões, serviços de transporte, atividades esportivas e aluguel de carros oferecidos e reservados localmente pela agência de viagens local ou por outras pessoas de sua própria organização no país da viagem não fazem parte do contrato de pacote turístico entre o viajante e OVERCROSS. A OVERCROSS não assume qualquer responsabilidade por tais serviços. Isso também se aplica a excursões que a OVERCROSS sugere meramente como opcionais nas descrições de viagem.

7.3 Um pedido de indenização contra a OVERCROSS é limitado ou excluído na medida em que, com base em convenções internacionais ou em disposições legais que se aplicam aos serviços a serem prestados por um prestador de serviços, um pedido de indenização contra o prestador de serviços só pode ser feito sob certas condições ou restrições ou é excluído sob certas condições. As disposições legais do § 651p II BGB são referidas.

7.4 Existe uma exclusão geral de responsabilidade para transporte de bagagem e veículos, viagens em off-road e transporte de bagagem. Essa responsabilidade pode ser adicionalmente coberta pelo cliente através de um fornecedor de seguros. Modalidades e conteúdos contratuais devem ser regulados pelo tomador do seguro com a seguradora conforme necessário e NÃO estão incluídos nos serviços de viagem.

8. Prescrição e proibição de cessão

8.1 Reclamações por não cumprimento contratual da viagem devem ser feitas pelo viajante à OVERCROSS no endereço mencionado na seção 18. O registro da reclamação junto à OVERCROSS também pode ser feito através do agente de viagens. Recomenda-se que o registro da reclamação seja feito por escrito.
Para o registro de danos à bagagem e atrasos na bagagem no contexto de transporte aéreo, valem prazos especiais. Danos à bagagem devem ser registrados dentro de 7 dias, danos por atraso dentro de 21 dias após a entrega da bagagem.

8.2 Reclamações do viajante por defeitos na viagem de acordo com § 651i III BGB prescrevem em dois anos. O prazo de prescrição começa no dia em que a viagem package deveria terminar de acordo com o contrato.

8.3 Proibição de cessão – A cessão de reclamações do viajante contra a OVERCROSS a terceiros é excluída. Esta proibição não se aplica em viagens familiares entre membros da família acompanhantes.

9. Escolha da lei e foro

9.1 O contrato e a relação jurídica entre o viajante e a OVERCROSS são regidos exclusivamente pela lei alemã. Na medida em que, em processos do viajante contra a OVERCROSS no exterior, a lei alemã não é aplicada à razão da responsabilidade, a esse respeito, quanto às consequências jurídicas, especialmente no que diz respeito à natureza, extensão e montante das reclamações do viajante, aplica-se exclusivamente a lei alemã.

9.2 O foro da OVERCROSS é a sede da empresa em Tübingen.

9.3 Para ações da OVERCROSS contra o viajante, a residência do viajante é relevante, a menos que a ação se dirija contra comerciantes completos ou pessoas que não tenham uma jurisdição geral no país ou que tenham mudado sua residência para o exterior ou cuja residência não seja conhecida. Nesses casos, a sede da OVERCROSS é relevante.

9.4 As disposições de 9.1 – 9.3 não se aplicam se e na medida em que resultarem de disposições contratuais não modificáveis de convenções internacionais que se aplicam ao contrato de pacote turístico entre o viajante e a OVERCROSS, algo diferente em favor do viajante, ou se e na medida em que disposições não modificáveis aplicáveis ao contrato de pacote turístico no Estado membro da UE ao qual o viajante pertence forem mais favoráveis ao viajante do que as disposições nestes termos e condições e regulamentações alemãs aplicáveis.

9.5 A OVERCROSS não está disposta e não é obrigada a participar de procedimentos de resolução de disputas perante uma entidade de mediação de consumidores no sentido da lei sobre resolução de disputas de consumidores. Informativamente, para contratos de pacote turístico que foram firmados por meio eletrônico, é citada a seguinte plataforma de resolução de disputas online: ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm

10. Requisitos de visto e saúde

10.1 OVERCROSS se compromete a informar os viajantes previamente sobre as disposições de passaporte e vistos (incluindo os prazos aproximados para obtenção de vistos) e suas possíveis alterações antes do início da viagem. OVERCROSS também ressalta, previamente, as normas de saúde (formalidades sanitárias) do país de destino. O viajante deve ainda se informar, com antecedência, sobre medidas de proteção contra infecções e vacinações para o destino combinado. É mencionada a possibilidade de obter informações junto às autoridades sanitárias, médicos (especialistas em medicina de viagem) e institutos de doenças tropicais, entre outros.

10.2 O viajante é responsável pelo cumprimento de todas as disposições de passaporte, visto e saúde que são importantes para a realização da viagem. Todos os inconvenientes, especialmente o pagamento de custos de cancelamento, que resultem do não cumprimento dessa norma, serão de sua responsabilidade, exceto se forem causados por erro ou falta de informação culpa de OVERCROSS.   

11. Reservas de voo através da OVERCROSS

11.1 O regulamento da UE nº 2111/2005 sobre a informação de passageiros aéreos sobre a identidade da companhia aérea executora obriga a OVERCROSS a informar ao viajante sobre a identidade da companhia aérea executora de todos os serviços de transporte aéreo a serem prestados no âmbito da viagem reservada no momento da reserva. Se, no momento da reserva, a companhia aérea executora ainda não estiver definida, OVERCROSS é obrigada a informar ao cliente a companhia aérea ou companhias aéreas que provavelmente executarão o voo/t os voos. Assim que OVERCROSS tiver conhecimento de qual companhia aérea realizará o voo, o cliente deve ser informado. Se a companhia aérea mencionada mudar, OVERCROSS deve informar o cliente sobre a mudança. OVERCROSS deve tomar imediatamente todas as medidas apropriadas para garantir que o cliente seja informado imediatamente sobre a mudança. Uma lista (Lista Comum) de companhias aéreas inseguras com proibição de voos na UE pode ser encontrada, por exemplo, no seguinte site: ec.europa.eu/transport/modes/air/safety/air-ban_pt 

11.2 Você foi informado de que para a viagem reservada conosco, deve estar em posse de documentos de identidade válidos (passaporte, cartão de identidade, visto etc.) . Você recebeu a oferta de um seguro de cancelamento de viagem, interrupção e saúde. Fomos informá-lo sobre as formalidades internacionais (observância das disposições de entrada, vacinas etc.). O registro da viagem é realizado em reconhecimento às condições gerais de viagem das companhias aéreas responsáveis. Recebi essa informação e concordo com isso. Foi informado sobre as condições de cancelamento e remarcação da companhia aérea no momento da reserva. As informações fornecidas serão armazenadas eletronicamente para o processamento da viagem e atendimento ao cliente. As taxas de intermediação cobradas não serão reembolsadas no caso de cancelamento ou cancelamento de voo pela companhia aérea. Por favor, verifique obrigatoriamente 3 dias antes do embarque e no dia do voo se seus horários de voo foram alterados.

11.3 As reclamações referentes ao transporte aéreo devem ser sempre quitadas imediatamente e integralmente. Aplicam-se as condições e regras da companhia aérea reservada.

12. Custos especiais

12.1 Todos os custos especiais que decorram ou estejam relacionados a alterações no itinerário previsto por motivos relacionados à pessoa/ viajante serão de responsabilidade do viajante e devem ser pagos imediatamente ao respectivo credor assim que ocorrerem. Esses custos especiais incluem, por exemplo, despesas que decorram da chegada tardia do cliente para o embarque ou para a turnê de trekking preparatória, ou custos de retorno antecipado decorrentes de indisposição, doença ou acidente etc. (por exemplo, transporte de helicóptero de volta, estadia em hospital e hotel também para acompanhantes), assim como upgrade de reserva de ferry (veículo grande acima de 2m de altura e 5m de comprimento). Se a OVERCROSS, para atender a uma emergência aguda, fizer adiantamentos, os valores adiantados pela OVERCROSS devem ser imediatamente reembolsados após a conclusão da viagem. Um seguro de saúde e transporte de volta não está incluído no preço da viagem, mas é recomendado e em algumas excursões é obrigatório.

13. Riscos especiais ao ar livre

13.1 Em todas as excursões de trekking e expedições com veículos, deve-se ter em mente que, especialmente no esporte ao ar livre, existe um aumento no risco de doenças, acidentes e lesões. (Risco de queda, avalanches, deslizamento de pedras, queda em fendas, doença de altitude, danos por frio, infecções, etc.), que não pode ser completamente reduzido e excluído, mesmo com um cuidado e atenção adequados. Também deve-se observar que, na natureza, especialmente em regiões remotas, devido a dificuldades técnicas ou logísticas, pode haver apenas um escopo muito limitado de opções de resgate e/ou tratamento médico. Portanto, espera-se de cada participante um grau significativo de responsabilidade pessoal e cautela, uma preparação adequada para a própria excursão, mas também um aumento na disposição para o risco. Por isso, recomenda-se enfaticamente ao viajante que se familiarize intensivamente (por exemplo, estudando a literatura técnica relevante) com os requisitos e riscos que podem estar associados ao programa que ele reservou. O participante de uma viagem da OVERCROSS é responsável por sua condução tanto em estrada quanto fora dela. O participante aceita conscientemente um aumento no risco de acidentes fora da estrada e não pode responsabilizar nem o guia turístico nem o organizador por seus acidentes, pois ele assumiu esse risco de forma deliberada e com plena consciência.

14. Direitos de Filme e Fotografia

O viajante pode ser fotografado e filmado durante as viagens pelo guia da viagem, seus assistentes ou outros viajantes. Imagens que forem disponibilizadas à OVERCROSS podem ser utilizadas sem notificação ao viajante e sem pagamento para fins publicitários ou brochuras. Se você não quiser isso, informe-nos separadamente ao fazer sua reserva.

15. Aluguel

15.1 Para o aluguel, valem as disposições e termos gerais acordados no contrato de aluguel.

15.2 No caso de um acidente, o usuário do veículo se compromete a arcar com a franquia (se explicitamente contratada adicionalmente), bem como com eventuais custos de reboque e recuperação.

15.3 Danos a veículos alugados, assim como pneus furados/danos aos pneus de veículos da OVERCROSS ou de seus parceiros não são cobertos por nenhum seguro e devem ser arcados pelo viajante/locatário do respectivo veículo. A destruição intencional inclui, entre outros, ficar em cima do capô ou do teto, uso inadequado de bloqueios de diferencial, transmissão reduzida e embreagem, danos devido a saltos e danos resultantes de excesso de velocidade que levam a quedas/danos ao veículo.

15.3 Conduções off-road e viagens fora da UE não estão asseguradas pela OVERCROSS (franquia) e seus parceiros de seguro (totalmente abrangente)!

16. Proteção de Dados

16.1 A proteção dos dados pessoais dos viajantes da OVERCROSS será garantida. Você pode encontrar as detalhadas disposições sobre proteção de dados da OVERCROSS e os direitos correspondentes do viajante em: https://www.overcross.com/de/static/view/id/3

16.2 Dados pessoais dos participantes serão compartilhados apenas com a OVERCROSS, seus parceiros realizadores e prestadores de serviços, na medida em que isso for necessário, e não serão divulgados.

16.3 Dados, coordenadas GPS de viagens são propriedade intelectual da OVERCROSS e não podem ser publicados ou utilizados comercialmente pelo viajante ou pelo guia da viagem. Para a publicação ilegal, assim como para o uso comercial, será devido o triplo valor da viagem respectiva. Viajantes que estão na vida "pública" são solicitados a prestar atenção especialmente à privacidade dos outros viajantes.

17. Outras Disposições

17.1 A invalidade de disposições individuais do contrato de viagem não implica a invalidade de todo o contrato de viagem. Refere-se ao § 306 do BGB.

17.2 O estado destas condições é julho de 2018

18. Organizador de Viagens

Endereço e sede da OVERCROSS Aventura e Viagens:

OVERCROSS Aventura e Viagens
Ammergasse 9a, 72070 Tübingen
Telefone +49 (0) 7071 / 77 00 60
Fax +49 (0) 7071 / 76 04 36

E-mail: [email protected]
Website: www.overcross.de
Tribunal: Tübingen
Proprietário & Diretor Executivo: Georg Küster

 

 

'

 

'
×

Enviar pedido

Adventure

Como nos conheceu?

Consulte um Especialista

Como queres viajar?