Tunísia a partir de 2.050 €

Alemanha a partir de 299 €

Peru a partir de 2.379 €

Sudáfrica a partir de 869 €

Namíbia a partir de 1.129 €

Suíça a partir de 1.289 €

Nigéria a partir de 9.899 €

Mauritânia a partir de 4.729 €

Senegal a partir de 4.729 €

Grécia a partir de 1.579 €

Balcãs a partir de 669 €

Ucrânia a partir de 2.060 €

Marrocos a partir de 2.059 €

França a partir de 270 €

Sahara Ocidental a partir de 4.729 €

Índia a partir de 2.469 €

Chile a partir de 2.819 €

Tanzânia a partir de 2.369 €

Itália a partir de 1.079 €

Congo (RD) a partir de 9.899 €

Quênia a partir de 1.899 €

Espanha a partir de 1.239 €

Áustria a partir de 2.679 €

Camarões a partir de 9.899 €

EUA a partir de 5.140 €


Condições Gerais de Contrato: Operador de viagens OVERCROSS

PRÉFÁCIO:

As viagens de aventura com a OVERCROSS incluem trabalho em equipe e algumas regras básicas de jogo que conhecemos de viagens com amigos. Com estes termos e condições muito detalhados, queremos comunicar que a participação em uma viagem de aventura da OVERCROSS sempre vem acompanhada de um alto grau de responsabilidade individual. Um passageiro de viagens OVERCROSS deve estar ciente de que a participação em uma viagem em grupo, viagem de moto, viagem de veículo off-road ou mesmo uma viagem individual pode fundamentalmente envolver incertezas, intempéries, crises políticas, doenças, animais selvagens, limitações físicas ou mentais de outros viajantes (ou de você mesmo) e mudanças nos planos de viagem relacionadas! Uma viagem de aventura é sempre uma experiência desafiadora e pode trazer um certo potencial de perigo devido a influências externas, bem como comportamentos próprios. Nosso objetivo com este prefácio é deixar claro, antes da reserva, que sem desafio não há experiência possível e que uma boa dose de perigos, assim como a ajuda em cozinhar, lavar pratos e desobstruir veículos, etc. é, evidentemente, esperada! Realizamos nossas viagens em um nível de experiência e aventura que pode ser muito alto. Para você, como participante, o trabalho em equipe não deve ser um problema!

Ao se inscrever em uma viagem de aventura/camping da OVERCROSS, você deve saber que não haverá serviço de instalação de barracas e preparação de refeições, mas sim que você fará o trabalho diário em equipe.

Qualidade em vez de quantidade envolve a individualidade de nossas viagens, portanto, a descrição da viagem online deve ser vista puramente como uma sugestão de viagem de acordo com o § 651 BGB em combinação com o Art. 250 EGBGB de acordo com a legislação de viagens e deve, explicitamente, prevenir publicidade enganosa de acordo com o § 5 UWG! Isso pode resultar na possibilidade de que o guia da viagem possa realizar uma alteração (alteração do percurso da viagem) e o fará para garantir a todos os passageiros uma aventura segura e experienciável. Somos hóspedes como viajantes no respectivo país e respeitaremos os costumes, tradições e hábitos locais, ao mesmo tempo em que proporcionamos férias ativas que sejam experienciáveis. Luxo e conforto nem sempre estão em primeiro plano. Com o atributo de diferenciação que pode ser experienciado nas viagens da OVERCROSS, oferecemos a você “APENAS” países, pessoas e viagens de aventura. Assim, em 2000, surgiu nosso slogan “Aqui está a aventura”.

Neste ponto, gostaríamos de informar você sobre nossos Termos e Condições Gerais, que complementam as disposições legais dos §§ 651a–y BGB e, na medida em que acordadas efetivamente, são parte do contrato de viagem celebrado entre você e nós. Por favor, reserve um tempo e leia os termos com calma. Caso surjam dúvidas, estamos à sua disposição.

1. Conclusão do contrato de viagem

1.1 Com a inscrição na viagem, o viajante oferece à OVERCROSS Aventura & Viagens a celebração de um contrato de viagem de forma vinculativa. A inscrição pode ser feita apenas eletronicamente através do site. O contrato é celebrado com a aceitação pela OVERCROSS. A aceitação não requer uma forma específica. Na ou imediatamente após a celebração do contrato, a OVERCROSS fornecerá ao inscrito uma confirmação de viagem em um suporte de dados permanente.

1.2 Se o conteúdo da declaração de aceitação divergir do conteúdo da inscrição, há uma nova oferta da OVERCROSS, à qual a OVERCROSS está vinculada por uma semana. O contrato é celebrado com base nesta nova oferta, se o inscrito declarar a aceitação de forma explícita dentro do prazo de vínculo ou fizer um pagamento antecipado ou pagar o preço da viagem.

1.3 A inscrição é feita pelo inscrito também para todos os participantes listados na inscrição. O viajante é responsável por todas as obrigações contratuais de outros viajantes para os quais realiza a inscrição de viagem, assim como por suas próprias, desde que tenha assumido essa obrigação ao fazer a reserva através do site da OVERCROSS.

1.4 A reserva da viagem é sempre para o registrante e não é garantida como uma viagem em grupo, a menos que este preço de grupo seja publicado para um número mínimo de participantes.

2. Pagamento

2.1 Para a proteção dos fundos dos clientes, a operadora de viagens OVERCROSS possui um seguro de insolvência há várias décadas. O viajante será informado sobre isso de acordo com a § 651t BGB e receberá um certificado de garantia conforme § 651r, parágrafo 4 BGB (Código Civil Alemão (BGB) - proteção legal dos fundos dos clientes em pacotes de viagem), que é anexado à confirmação da viagem no momento da reserva.

2.2 Após a celebração do contrato e a entrega do certificado de garantia, um depósito de 25 % do preço da viagem deve ser pago, sendo o mínimo de 500 €, caso o preço da viagem supere essa quantia.

2.3 O pagamento restante do preço da viagem deve ser feito dois meses antes do início da viagem. Em reservas de última hora (menos de dois meses antes do início da viagem), o preço da viagem é devido imediatamente no momento da entrega dos documentos da viagem.

2.4 Os viajantes estabelecem seu contrato de voo diretamente com a companhia aérea. O cancelamento do contrato de voo é regido pelo conteúdo contratual entre o viajante e a companhia aérea, geralmente de acordo com a tarifa selecionada e os termos e condições gerais da companhia aérea.

2.5 Após a reserva do tour, é possível a intermediação de um voo pela OVERCROSS. A OVERCROSS atua apenas como intermediária e é responsável apenas por suas próprias violações de dever, não por violações de dever da companhia aérea. A cláusula 2.4 também se aplica nesse caso.

2.6 Se o viajante atrasar total ou parcialmente um depósito, pagamento restante ou parte do preço da viagem, a OVERCROSS, após um aviso prévio antes do início da viagem e com a clara ameaça de cancelamento 24 horas antes do início da viagem, está autorizada a rescindir o contrato de viagem. Isso também se aplica se, devido a um erro, ausência ou não execução do processo de pagamento, o valor não for ou não for totalmente creditado na conta de pagamento da OVERCROSS (no banco Qonto, conta terminando em 0870).

2.7 Os vouchers de viagem da OVERCROSS são válidos por três anos sem exceção apenas para viagens longas para o exterior não europeu e não podem ser resgatados em dinheiro.

2.8 Vouchers da OVERCROSS e de parceiros cooperativos não são combináveis. Funcionários da OVERCROSS e de parceiros cooperativos estão excluídos do uso de vouchers.

2.9 Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, por transferência bancária ou via PayPal (com taxa). Pagamentos à companhia aérea estão sujeitos às regras da respectiva companhia aérea.

3. Alterações de desempenho e preço

3.1 Alterações em determinados serviços de viagem do conteúdo acordado do contrato de pacote turístico, que se tornam necessárias após a celebração do contrato e não foram causadas pela OVERCROSS de maneira contrária à boa fé, são permitidas apenas se as alterações não forem significativas de acordo com o itinerário publicado e não comprometerem o formato geral (início e destino) da viagem reservada.

3.2 Uma declaração sobre alterações dos serviços de viagem só pode ser feita antes do início da viagem. A OVERCROSS é obrigada a informar os viajantes sobre as alterações assim que tiver conhecimento da razão da alteração, de forma imediata em um suporte de dados durável.
Em caso de uma alteração significativa do contrato, a OVERCROSS também informará sobre os impactos das alterações no preço da viagem de acordo com § 651g, parágrafo 3, frase 2 BGB. Alterações significativas não podem ser feitas sem o consentimento do viajante; referimo-nos às disposições das §§ 651f e 651g BGB.

3.3 Regulamentações especiais para viagens/atividades designadas como "Expedição".

3.4 Na medida em que uma viagem ou empreendimento é explicitamente designado como „Expedição“ no anúncio, na oferta ou na confirmação da reserva, trata-se de uma forma de viagem com incertezas aumentadas e um itinerário dinâmico, onde a condução de rotas, etapas, cruzamentos de fronteira, cronograma, locais de pernoite e conteúdos do programa podem ser continuamente ajustados às condições reais.

3.5 As indicações de rotas, etapas e destinos representam, em geral, valores de planejamento e orientação em expedições. Um determinado itinerário de viagem ou o alcance de um objetivo específico não pode ser garantido - dependendo do tipo de expedição. Ajustes ou desvios devido às circunstâncias mencionadas no item 3.3 são considerados típicos de expedições e não constituem por si só uma falha da viagem.

3.6 O viajante é obrigado a cumprir os requisitos apresentados na respectiva descrição da viagem/expedição, nas informações preliminares, bem como nas instruções de segurança e riscos, especialmente no que diz respeito à capacidade pessoal, exigências de saúde, habilidades de condução (em expedições com veículos), equipamento adequado, bem como obrigações de participação e desempenho próprio.

3.7 O viajante reconhece que as expedições podem levar a estados ou regiões para os quais existem avisos de viagem ou avisos parciais que podem ser emitidos a curto prazo. O viajante se compromete a acompanhar e observar, de forma responsável, as orientações do Ministério das Relações Exteriores, bem como as diretrizes das autoridades.

3.8 Esclarecimento sobre a legislação de viagens aplicável: Na medida em que, em um caso específico, as condições legais de uma viagem combinada no sentido do § 651a BGB estejam presentes, os direitos e obrigações legais obrigatórios permanecem inalterados. Na ausência de uma viagem combinada, a relação contratual se baseia nas disposições legais aplicáveis, bem como nas regulamentações complementares destes termos e condições.

3.9 Serviços adicionais devido à segurança/requisitos de participação: Para certos países ou regiões, que são atravessados no contexto de uma expedição, pode ser necessário ou recomendável, por razões de segurança, contratar serviços de segurança ou acompanhamento locais (por exemplo, escolta armada, coordenação de segurança local). Se a OVERCROSS indicar isso, trata-se de serviços que não estão incluídos no preço da viagem, mas sim de serviços externos de terceiros. Os custos são - a menos que indicado de outra forma - de responsabilidade do participante. A OVERCROSS pode exigir a contratação desses serviços como requisito para a participação. Se um participante não o fizer, a OVERCROSS pode excluir a seção da viagem em questão ou exigir uma rota alternativa; não existem outras reivindicações.

4. Cancelamento pelo viajante, custos de cancelamento e viajante substituto

4.1 O viajante pode desistir do contrato a qualquer momento antes do início da viagem. O acesso da declaração de desistência à OVERCROSS é determinante. A desistência deve ser comunicada em um suporte de dados durável.

4.2 Se o viajante desistir ou não comparecer à viagem, a OVERCROSS pode exigir uma indenização padronizada de acordo com o § 651h II BGB. A quantia é determinada de acordo com os seguintes valores por viajante:

– até 61 dias antes do início da viagem: 25 %
– 60 a 46 dias: 50 %
– 45 a 21 dias: 75 %
– 20 a 11 dias: 90 %
– 10 a 0 dias: 100 %

Como data de referência conta o acesso da declaração de desistência. O viajante pode provar que a OVERCROSS não teve prejuízo ou que o prejuízo é menor. Se o prejuízo for menor, a OVERCROSS calculará especificamente descontando os gastos economizados e o uso alternativo dos serviços. Em caso de desistência, a OVERCROSS reembolsará o preço da viagem, descontando a indenização, imediatamente.

4.3 Em eventos de terceiros, aplicam-se os termos e condições gerais dos respectivos parceiros.

4.4 Se o viajante desistir devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino, a OVERCROSS não poderá exigir indenização e reembolsará o preço da viagem imediatamente (§ 651h III BGB).

4.5 Até o início da viagem, o viajante pode solicitar que um terceiro entre no contrato (§ 651e BGB). A OVERCROSS pode se opor se o terceiro não atender aos requisitos da viagem. Nesse caso, o viajante original e o substituto respondem de forma solidária.

4.6 Recomenda-se a contratação de um seguro de cancelamento de viagem (com nosso parceiro HanseMerkur) e de um seguro para cobrir os custos de repatriação. Um seguro de saúde para viagens ao exterior é obrigatório para todas as viagens.

5. Cancelamento pela OVERCROSS

5.1 A OVERCROSS pode cancelar se o número mínimo de participantes não for atingido, caso esteja especificado na convocação. As prazos legais do § 651h IV Nr. 1 BGB se aplicam. Pagamentos já realizados serão reembolsados imediatamente. Se a viagem for realizada apesar da queda no número de participantes, um acréscimo pode ser acordado com o consentimento expresso dos participantes.

5.2 A OVERCROSS indica a possibilidade legal de cancelamento em casos de circunstâncias excepcionais inevitáveis (§ 651h IV Nr. 2 BGB).

5.3 Com comportamentos perturbadores ou contratuais dos viajantes, a OVERCROSS ou o parceiro local pode rescindir o contrato e reter o direito ao preço da viagem.

5.4 Viagens podem ser realizadas como tour Roadbook (sem guia) caso o número mínimo de participantes não seja atingido. Para viagens aéreas, a OVERCROSS recomenda a reserva de voos canceláveis.

6. Garantia

6.1 Se os serviços de viagem não forem prestados conforme contratado, o viajante deve exigir imediatamente uma solução e informar o problema ao guia local, à OVERCROSS ou ao intermediário de viagens por escrito e confirmar.

6.2 Durante o período de prestação de serviço não contratual, o viajante pode exigir uma redução do preço da viagem. A redução não se aplica se o viajante, por culpa própria, deixar de informar e a OVERCROSS não puder oferecer uma solução.

6.3 Em caso de perturbação significativa, o viajante pode rescindir o contrato conforme § 651i BGB se a OVERCROSS não solucionar o problema após a definição de um prazo por escrito ou se uma rescisão imediata for justificada. 

7. Responsabilidade

7.1 A OVERCROSS é responsável sem restrições:

  • por danos decorrentes da lesão à vida, ao corpo ou à saúde,

  • em caso de dolo e negligência grave.

7.2 Em caso de violação leve de deveres contratuais essenciais, a responsabilidade está limitada ao dano previsível e típico do contrato.

7.3 Além disso, a responsabilidade é excluída em caso de leve negligência.

 

7.4 Na medida em que a lei permita, a responsabilidade por outros danos que não sejam danos corporais está limitada ao dobro do preço da viagem.

 

8. Prescrição e proibição de cessão

8.1 As reivindicações devem ser feitas em relação à OVERCROSS desde que tenham sido reclamadas por escrito durante a viagem e a solução tenha sido apresentada.

8.2 Reivindicações devido a defeitos de viagem prescrevem após dois anos (§ 651j BGB).

 

8.3 A cessão de reivindicações é excluída, exceto dentro de grupos familiares de viagem.

 

9. Escolha de direito

9.1 O contrato é regido exclusivamente pela lei alemã. Para ações judiciais no exterior, a lei alemã se aplica em relação às consequências legais.

9.2 Esta disposição não se aplica se normas internacionais ou da UE obrigatórias forem favoráveis ao viajante e divergirem.

 

9a. Jurisdição

9.5a Se o parceiro contratual for um empresário na acepção do § 14 do BGB, comerciante ou pessoa jurídica de direito público ou privado, é exclusivamente o foro do lugar onde está localizado o organizador da viagem OVERCROSS Tübingen

9.6a O acordo de foro ocorre, na medida em que existe uma relação internacional, de acordo com o Art. 25 do Regulamento da UE / nr. 1215/2012 (Bruxelas-Ia-VO)


10. Vistos, regulamentos de segurança e saúde

10.1 OVERCROSS fornece informações conforme seu melhor conhecimento e com base em fontes publicamente acessíveis, sem garantia de mudanças de curto prazo nas prazos para a obtenção de visto e avisos de segurança. OVERCROSS chama a atenção para regulamentos especiais de saúde antes do contrato através do link do Ministério das Relações Exteriores. Os viajantes também devem buscar informações junto a órgãos de saúde, institutos de medicina tropical e médicos.

10.2 O viajante é responsável por cumprir todas as regras de passaporte, visto e saúde. Os inconvenientes decorrentes disso, especialmente custos de cancelamento, são por conta dele, a menos que se baseiem em informações falsas culpáveis por parte da OVERCROSS.

10.3 O viajante é informado de que para a sua viagem reservada podem existir avisos de segurança parciais ou totais, disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores.

11. Chegada e reserva de voo

11.1 O viajante é responsável pela chegada e pela reserva de um voo; isso não faz parte do contrato. A OVERCROSS ressalta explicitamente que o viajante deve comparecer pontualmente ao ponto de partida acordado no início da viagem.

11.2 A OVERCROSS pode intermediar um voo. Neste caso, a OVERCROSS permanece como intermediária e não se responsabiliza por ações das companhias aéreas.

11.3 O viajante deve possuir documentos de identidade válidos e contratar um seguro de saúde para viagens internacionais. Ele foi informado sobre formalidades internacionais. O registro é feito reconhecendo os termos e condições gerais. Os dados são armazenados eletronicamente. Taxas de intermediação em caso de cancelamento ou cancelamento de voo não serão reembolsadas. Por favor, verifique os horários dos seus voos três dias e no dia anterior ao embarque.

12. Custos especiais

12.1 Todos os custos especiais que resultarem de alterações no decorrer da viagem por motivos pessoais (por exemplo, chegada tardia, retorno antecipado, transporte de helicóptero, estadia em hospital e hotel, transporte de veículo alugado, upgrade de bilhete de balsa ou reserva de voo) devem ser pagos imediatamente pelo viajante ao respectivo reclamo. Caso a OVERCROSS antecipe despesas em caso de emergência, estas devem ser reembolsadas imediatamente após o término da viagem. Seguros de saúde, resgate ou transporte não estão inclusos no preço da viagem.

13. Riscos especiais de atividades ao ar livre

13.1 Em todas as viagens ao ar livre, existe um risco aumentado de doenças, acidentes e lesões (queda, avalanches, deslizamento de pedras, mal de altitude etc.), que não pode ser totalmente excluído. Em regiões remotas, as possibilidades de resgate e assistência médica são limitadas. Cada participante deve trazer responsabilidade própria, cautela e disposição para riscos e se preparar intensamente para a viagem; isso também inclui as orientações do Ministério das Relações Exteriores. O participante aceita conscientemente o risco aumentado de acidentes e não pode responsabilizar o guia turístico e o organizador em caso de quedas.

14. Locação de veículos e equipamentos

14.1 Para a locação aplicam-se as disposições acordadas no contrato de locação e os termos e condições gerais da respectiva locadora.

14.2 Em caso de acidente, o usuário do veículo arca com a franquia, bem como os custos de reboque e recuperação. O veículo deve ser trazido de volta ao local de entrega às custas do usuário, isso não cobre a franquia do seguro.

14.3 Danos a veículos de aluguel e pneus furados em veículos OVERCROSS não são cobertos e devem ser arcados pelo locatário. Destruição intencional (por exemplo, ficar em cima do capô/teto, uso inadequado de bloqueios de diferencial, "wheelies") é considerada como culpa.

14.4 Passeios fora de estrada e viagens fora da UE não são cobertos (franquia e seguro completo não se aplicam).

14.5 Acidentes devido a velocidade excessiva não são cobertos pelo seguro completo e devem ser pagos pelo motorista, mesmo em "perseguições" atrás do guia.

14.6 Cada participante segue o guia da excursão por sua própria responsabilidade e mantém distância e velocidade adaptada, mesmo que o guia ande mais rápido.

14.7 Se o locatário do veículo se afastar do grupo ou usar o veículo de aluguel para uma rota diferente da designada pelo guia, isso é considerado um afastamento por sua própria responsabilidade.

15. Proteção de Dados

15.1 A proteção dos dados pessoais dos viajantes é garantida. As políticas de proteção de dados detalhadas da OVERCROSS e os direitos correspondentes do viajante podem ser encontrados em: https://www.overcross.com/datenschutz

15.2 Dados pessoais são compartilhados apenas com a OVERCROSS, parceiros executores e prestadores de serviços, na medida necessária, e não são publicados.

15.3 Dados e coordenadas GPS das viagens são propriedade intelectual da OVERCROSS e não podem ser publicados nem utilizados comercialmente. Em caso de uso ilegal, é imposta uma multa contratual de até três vezes o valor da viagem.

16. Outras Disposições

16.1 A invalidade de disposições individuais não afeta a validade do contrato como um todo (§ 306 BGB).

16.2 Situação destas condições: Abril de 2026.

17. Endereço e sede do operador turístico OVERCROSS Aventuras e Viagens

Ammergasse 9a, 72070 Tübingen
Telefone: +49 (0) 7071 / 77 00 60
Site: www.overcross.com
Tribunal de Tübingen
Proprietário: Georg Küster

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O operador turístico OVERCROSS® está garantido há mais de duas décadas com a garantia de falência de acordo com §651r e §651w para o viajante!
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